sexta-feira, 28 de junho de 2013

Você que defende uma medicina humanizada, DIGA NÃO A ESSE ATO MÉDICO!

Lendo os artigos do ATO MÉDICO, concordei com a maioria deles.
No entanto observei que o artigo 2° "destaca" a promoção a saúde no Item I, mas o que promove a Saúde? É educação, cultura e meio ambiente etc. Não existe uma profundidade ao assunto, assim como um desprezo a vigilância sanitária.

Isso o médico do PSF faz, no entanto, não houve uma citação concreta do ato médico da atenção primária (talvez o art. 3, mas não fica claro), só vi defesa dos médicos (dominantes) de hospitais: Como deixa claro o art. 4(atividades privativas ao médico).

O parágrafo 1 do art. 4, coloca privativo do médico "diagnóstico nosológico", no entanto, enfermeiros tem sua importância em diagnósticos de hansen, DM, filariose, HAS e outras doenças territoriais. No entanto, o diagnóstico é realizado junto a equipe, sem tomar decisões precipitadas. É assim que age o enfermeiro na equipe. Assim também o exame papanicolau, quem realizará, já que será unicamente do médico?

Também neste artigo fica uma ambiguidade: o item V, transforma o procedimento de ventilação mecânica unicamente pelo médico. Ou seja, quais médicos hoje realizam ventilação mecânica, se não o UTIsta e anestesista? Não acredito que este item vai funcionar na prática. No entanto, apoio os outros itens deste mesmo artigo.

No art. 4 e parágrafo 2 e 7, ele deixa claro a atividade das equipes multidisciplinar, no entanto, pode representar o desprezo, e isolamento, ao ato das outras equipes pelo médico quando se cita "não é privativo ao médico" o que poderia mudar para "é facultativo ao médico". Pode parecer hipocrisia, mas na saúde e direito tem muita diferença.

Por exemplo relação médico-paciente também não é citado, como se sua importância se desse na lógica da cura da doença, o que não cita a medicina paliativa.
No parágrafo 4, deste mesmo artigo, fica claro que compete ao médico procedimentos invasivos da derme/epiderme com produtos químicos ou abrasivos. Mas não cita que produtos são esses. Desta forma fica ambígua o artigo no que diz respeito a esse procedimento. Quem deve fazer a acumpultura, já que é uma forma de abrasão?

Psiquiatra, médico paliativo, médico do trabalho, médico de saúde da família  e mais alguns, já que nossa área é grande, estão poucos REPRESENTADOS POR ESTE ATO!

Acho que temos que ter o Ato médico, pois desde 1931 não conseguimos remontar nossa profissão, mas tem que haver um debate com as outras profissões e toda equipe médica, para não ferir a equipe multidisciplinar.

QUERO DIZER QUE DEFENDO O ATO MÉDICO, LEVANTO A MÃO APROVANDO OS OUTROS ARTIGOS, MAS PRECISAMOS DISCUTIR MELHOR TODOS!

                                                             william silva vieira

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