quinta-feira, 28 de julho de 2011

Regulamentação do exercício da Medicina (Ato Médico)

A redação final do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 7.703-B de 2006 do Senado Federal (PLS nº 268/2002 na Casa de origem), que dispõe sobre o exercício da Medicina, foi aprovada no dia 21 de outubro de 2009, sendo agora remetida ao Senado Federal.
    
     Começa agora uma nova etapa para a aprovação definitiva do Projeto de Lei que regulamenta o exercício da Medicina, que para entrar em vigor depende ainda da sanção Presidencial.
    
     Temos assistido através da mídia, que alguns setores de outras profissões da saúde tem se manifestado desfavoravelmente à redação do Projeto de Lei, fazendo interpretações errôneas sobre o mesmo ou então nos taxando de corporativistas. Interpretações como ser ato privativo dos médicos a colocação de piercings ou realização de tatuagens, em alusão a indicação da execução de procedimentos invasivos. Ora, o texto do Projeto prevê no artigo 4°, onde são atividades privativas dos médicos, no inciso III, indicação da execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
    
     Outro fato é confundir expressões como serviço médico, com serviço de saúde. Neste caso no artigo 5º, são privativos de médico, no inciso I, a direção e chefia de serviços médicos. No caso de serviço médico deve realmente ser chefiado por médicos e serviço de saúde, pela sua característica multidisciplinar, pode ser gerido por profissionais com várias formações, desde que possuam capacidade, competência e idoneidade para tanto. Lembramos que serviços de enfermagem são gerenciados por enfermeiros, de nutrição por nutricionistas e assim por diante, conforme regulamentações específicas.
    
     Portanto tais observações comprovam que o Projeto de Lei trata de competência e responsabilidade profissional e não de questões corporativas, como querem os interessados na polêmica amparada em interpretações equivocadas da legislação.
    
     Nós médicos, como formadores de opinião que somos, temos a obrigação neste momento de desmistificar tais interpretações e procurarmos de todas as maneiras mantermos contatos, se possível com senadores, com jornalistas e demais segmentos da sociedade, no sentido de aprovarmos nosso Projeto de Lei, para que a população como um todo, possa ter uma assistência médica digna com profissionais que detenham o conhecimento específico do diagnóstico e da terapêutica.
    
     Uma oportunidade de participar ativamente deste processo é através de uma enquete sobre a regulamentação da medicina, organizada pela Agência Senado, através do seu site. A pergunta "você é a favor ou contra a regulamentação do exercício da medicina nos termos do projeto PLS 268/02 ? " ficará no ar até o fim de dezembro e pode ser acessada na página principal da Agência.

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