Antes de falar na privatização nos deteremos na comercialização na saúde. No art. 199 onde afirma que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada e no parágrafo 1° que diz, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Passa a colocar a saúde pública a mercê de um “leilão”, ou seja, àquele que passa a contribuir mais,será batido o martelo.
A vulnerabilidade ao sistema pela equipe de saúde passa a se dá nas relações trabalhistas. Uma das características do sistema Capitalista é o controle do trabalho. Quando o empregado não passa a produzir ocorre uma diminuição de seu salário. Sendo assim o próprio trabalhador passa a ser desmotivado, se sentindo invalidado, prejudicando não só a ele, mas a quem depende do sistema de saúde pública e a sua equipe de saúde.
Quando o Estado abre mão do seu recurso, o que termina acontecendo é o fortalecimento do poder nas mãos de poucos. Com isto a população passa a participar pouco dos seus direitos, diminuindo seu poder de decisão política. Devido a isso, ele passa a conhecer pouco sua doença e decidir sobre a terapêutica proposta pelo médico, defasando sua autonomia.
A saúde é direito de todos e dever do Estado. Esta frase perde a conotação diante da privatização da saúde, onde os interesses individuais superam o coletivo, diminuindo o poder de decisão público e a restrição do trabalhador aos seus recursos e sua liberdade.
william silva vieira...
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