segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Jorge Viana apresenta substitutivo do Código Florestal no Senado

Depois de anos parado no Congresso, o projeto foi aprovado em votação polêmica na Câmara dos Deputados no primeiro semestre desse ano e assim seguiu para análise e aprovação no Senado. Na Câmara, o relatório foi elaborado pelo hoje ministro do esporte Aldo Rebelo. Depois da apresentação feita hoje por Jorge Viana, os membros da Comissão de Meio Ambiente vão analisar o texto e devem votar a proposta na próxima quarta-feira (23).
O projeto de novo Código Florestal avançou mais um passo para a sua definitiva aprovação. Nesta segunda-feira (21), foi apresentado na Comissão de Meio Ambiente do Senado o substitutivo do senador Jorge Viana (PT-AC). O texto inclui, entre outras alterações, regras para recomposição de Área de Preservação Permanente (APP) desmatadas irregularmente, normas para áreas protegidas nas cidades e capítulo específico sobre agricultura familiar.

O novo texto mantém a autorização de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural em APPs ao longo dos rios e a obrigação de recomposição de, pelo menos, 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, contados do leito regular. Para rios com mais de dez metros de largura, o substitutivo incluiu obrigação de recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

No tratamento dado às APPs nas disposições permanentes, foram incluídas novas regras para zonas urbanas. Ficou estabelecido que "as faixas marginais de qualquer curso d'água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinadas pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente". Também foi incluído artigo específico para proteção de áreas verdes nas cidades.

No capítulo que dá tratamento diferenciado para a agricultura familiar, foram reunidas regras que levam em consideração a situação peculiar desse segmento, abrangendo temas como supressão de vegetação para atividades de baixo impacto ambiental, procedimento simplificado para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para o licenciamento ambiental de Planos de Manejo Florestal. O capítulo também trata da oferta de apoio técnico e jurídico para o cumprimento das obrigações ambientais, além de medidas específicas de estímulo e de financiamento.

Para os estados localizados na Amazônia Legal, o texto prevê que a reserva legal seja fixada em 50% da área da propriedade nos casos em que mais de 65% do território do estado estiver ocupado por áreas públicas protegidas.  O substitutivo também fixou em cinco anos o prazo para que os estados aprovem o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), seguindo metodologia unificada. No regime de proteção da reserva legal, foi incluída previsão determinando que, no prazo de cinco anos, seja promovida a recomposição das áreas em que houve, a partir de 22 de julho de 2008, desmatamentos irregulares. Também foram promovidos ajustes nos dispositivos que tratam do manejo sustentável de reserva legal.

Jorge Viana também reformulou capítulo que trata dos incentivos econômicos para preservação e recuperação de áreas florestadas, incorporando, entre outras possibilidades, o pagamento por serviços ambientais. Entre tais serviços estão, além da conservação dos recursos hídricos e dos solos, o sequestro de carbono, a conservação da beleza cênica natural, a conservação da biodiversidade e a valorização do conhecimento tradicional ecossistêmico.

O relator estabeleceu prazo de um ano, prorrogável por uma única vez por igual período, para que seja realizada a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, conforme o substitutivo, o novo código terá regras mais amplas e objetivas para evitar incêndios. Será dado um prazo de um ano para que a União, estados e o Distrito Federal implantem os Programas de Regularização Ambiental (PRA), após a publicação da lei.

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