
A empresa recorreu da decisão, alegando falta de provas suficientes e indenização excessiva. No entanto, o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão e obrigou a empresa a pagar o valor corrigido a contar da data do ocorrido.
acordo com a vítima, ela estava no oitavo mês de gestação e o fato antecipou o parto em 30 dias. Ela solicitou indenização de R$ 15,5 mil por danos morais, mais R$ 37 correspondente ao preço corrigido do lanche.
O juiz autor da sentença, Paulo Roberto Fadigas, compreendeu que o inseto não causou mal à consumidora, mas considerou o risco.
fonte:Yahoo
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