sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Estatuto da Juventude: Um Direito que nos Cabe

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (5) o Estatuto da Juventude – projeto que tramitava na Casa desde 2004 e que foi relatado pela deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). O texto prevê os direitos e as políticas públicas destinadas aos jovens de 15 a 29 anos. O documento cria também a Rede e o Sistema Nacional de Juventude, que incluirão os conselhos estaduais de juventude e os sistemas de avaliação e informação sobre a juventude.

As políticas públicas previstas pelo estatuto têm como base a geração de trabalho, renda e profissionalização dos jovens; condições especiais de jornada de trabalho que possibilitem compatibilizar o emprego e os estudos; direito a meia passagem nos transportes públicos intermunicipais e interestaduais para jovens dentro dessa faixa etária.

No campo educacional, o estatuto prevê a necessidade de financiamento estudantil para os jovens matriculados regularmente em instituições com boas notas no Ministério da Educação; e a obrigatoriedade de o Estado oferecer ensino médio gratuito, inclusive no horário noturno. O texto trata ainda dos direitos à saúde, cultura, ao esporte e lazer, ao meio ambiente equilibrado e à igualdade, considerando os recortes de gênero, cor e deficiências físicas.

O projeto foi aprovado em votação simbólica na Câmara. O documento ainda precisa ser aprovado no Senado Federal para depois ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff.

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que, apesar de ser favorável à proposta, é preciso definir se cabe a unificação da lei que concede meia-entrada em todo o país ou determinar que leis estaduais concedam o benefício.

“No Senado, teremos a oportunidade de discutir o tema especificamente. É possível ter ficado um ou outro ponto para ser corrigido”, disse negando que o governo tenha “cochilado” durante as negociações e permitido que esse trecho do texto fosse aprovado. “Não teve cochilo. Apenas nesse caso não ajustamos as negociações”, completou.

O Estatuto da Juventude também trata das diretrizes para a concessão do passe livre a pessoas entre 15 e 29 anos no transporte público do país. Entretanto, para valer, é preciso que estados e o Distrito Federal façam leis específicas. “O estatuto não é autoaplicável. Depende dos entes federados, que vão arcar com os custos”, explicou.

fonte: Agencia Brasil

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