quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Senado aprova reajuste para bolsas de médicos residentes

Por 45 votos a favor e 13 contrários, o plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) a admissibilidade e constitucionalidade do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/11 , decorrente da Medida Provisória (MP) 536/11 , que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
 
Com a aprovação no Senado, o PLV segue para análise presidencial. Se sancionado, os médicos residentes terão um reajuste de 24% na bolsa, que passará de R$ 1.916,45 para R$ 2.384,82. O PLV ainda determina que a instituição de saúde responsável pelos programas de residência ofereça aos alunos moradia, alimentação, condições adequadas para higiene e descanso.Para o presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, a aprovação da MP no Congresso é um avanço, ainda mais porque prevê a previsibilidade de reajustes anuais, reivindicada pela entidade. 

“Isso é seguramente um grande avanço. Embora o valor da bolsa ainda seja muito insuficiente, já contempla alguns aspectos de relevância. A FENAM parabeniza o Congresso Nacional pela sensibildade em acolher este projeto e aos médicos residentes pela conquista. Temos consciência plena de dever cumprido”, declarou Carvalhaes.

Conselhos Profissionais

O PLV é oriundo das modificações efetuadas pela Câmara dos Deputados à Medida Provisória (MP) 536/2011. A principal delas foi apresentada pela relatora naquela Casa, deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que instituiu regras para cobrança de anuidade pelos conselhos profissionais. A relatora quis dar mais segurança jurídica à questão, uma vez que a Lei 11.000/2004, que trata desse assunto, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.

O texto, agora aprovado pelo Senado, determina que as anuidades serão limitadas a R$ 500 para profissionais de nível superior e a R$ 250 para os de nível técnico. No caso de pessoas jurídicas, há sete faixas de enquadramento, seguindo o valor máximo segundo o capital social, que pode ser de R$ 500 (capital social de até R$ 50 mil) a R$ 4 mil (acima de R$ 10 milhões).

Fonte: Agência Senado

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